Manda abonar até final do ano económico de 1931-1932, pelas disponibilidades dos artigos correspondentes aos vencimentos do pessoal dos respectivos quadros, a compensação de vencimentos aos directores gerais do Ministério da Agricultura e inspector técnico das indústrias e comércio agrícolas, bem como a gratificação ao delegado da referida Inspecção Técnica no Pôrto
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