Esclarece que só as comissões a que se refere o artigo 51.º do decreto n.º 16731 têm competência para, mediante reclamação no termos do artigo 53.º do mesmo decreto, conhecer, alterar ou anular os quantitativos por elas fixados aos contribuintes do grupo C da contribuïção industrial
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.