Dá nova redacção ao artigo 2.º do decreto n.º 10947, que esclarece dúvidas suscitadas acêrca da residência legal e apresentação dos oficiais, sargentos e praças reformados da armada - Torna extensivas aos oficiais que se encontram na situação de reserva as disposições contidas no citado decreto acêrca dos oficiais reformados
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