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Ato Original
Decreto n.º 216/70
Considerando que a categoria atribuída aos carcereiros data de tempo em que só havia cadeias comarcãs de muito menor responsabilidade que as cadeias centrais das províncias de governo simples;
Atendendo ao que foi exposto pelo Governo da província;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O carcereiro e os ajudantes de carcereiro da Cadeia Central de Macau passam a fazer parte, respectivamente, dos grupos R e U do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 1 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 15 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.