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Decreto n.º 21631
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Ato Original
Decreto n.º 21631, de 1 de setembro
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 205/1932, Série I de 1932-09-01
Data de Publicação:
1932-09-01
SUMÁRIO
Determina que os impostos de natureza especial a que se refere o n.º 5.º do artigo 29.º do decreto n.º 16731 sejam ùnicamente os pagos no continente e ilhas adjacentes
TEXTO
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