Determina que aos arrematantes para venda de peixe fresco e marisco seja liquidada colecta nos concelhos ou bairros a que pertençam os locais da arrematação
Determina que os impostos de natureza especial a que se refere o n.º 5.º do artigo 29.º do decreto n.º 16731 sejam ùnicamente os pagos no continente e ilhas adjacentes