Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto n.º 2166
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 2166, de 31 de dezembro
Emitente:
Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Artística
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 265/1915, Série I de 1915-12-31
Data de Publicação:
1915-12-31
SUMÁRIO
Decreto n.º 2166, determinando que a igreja e tôrre de Manhente em Vilar de Frades sejam considerados monumentos nacionais
JavaScript is required