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Decreto n.º 2167
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Ato Original
Decreto n.º 2167, de 31 de dezembro
Emitente:
Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Artística
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 265/1915, Série I de 1915-12-31
Data de Publicação:
1915-12-31
SUMÁRIO
Decreto n.º 2167, determinando que os pelourinhos das freguesias de Rua, de Ranhados e de Melo sejam considerados monumentos nacionais
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