Dispensa das guias exigidas pelo artigo 203.º do decreto n.º 3 de 27 de Setembro de 1894 as embarcações com motor que efectuem carreiras regulares, transitando pelos ancoradouros com passageiros e mercadorias, e que se encontrem para tal fim devidamente matriculadas nas capinias dos respectivos portos, excepto quando ùnicamente transportarem mercadorias para as quais as mesmas guias sejam de exigir ou conduzam a reboque ou acostadas embarcações com carga