Reforça duas verbas orçamentais a fim de serem satisfeitos os vencimentos dos juízes e delegados do Procurador da República das varas cíveis criadas pelo decreto n.º 21094 nas comarcas de Lisboa e do Pôrto - Manda que os empregados das administrações de falências e os serventes dos Tribunais do Comércio de Lisboa e Pôrto continuem a ser pagos pelas mesmas verbas do orçamento
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