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Decreto n.º 21849
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Ato Original
Decreto n.º 21849, de 8 de novembro
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 262/1932, Série I de 1932-11-08
Data de Publicação:
1932-11-08
SUMÁRIO
Faculta aos bancos e casas bancárias reconstituídos em bancos ao abrigo das disposições do decreto n.º 20287 gozarem da redução da taxa da contribuïção do grupo B a que se refere o § 1.º do artigo 41.º do decreto n.º 16731
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