Regula o procedimento a adoptar quando os interessados na concessão de alvarás de licenças e certificados para estabelecimentos de indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, bem como os interessados na passagem de outros diplomas da competência da Direcção das Indústrias, não reforcem os respectivos depósitos ou não retirem os alvarás ou certificados
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