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Decreto n.º 21976
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Ato Original
Decreto n.º 21976, de 13 de dezembro
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 291/1932, Série I de 1932-12-13
Data de Publicação:
1932-12-13
SUMÁRIO
Regula os trâmites a seguir quando as mercadorias demoradas nas alfândegas e as abandonadas a favor do Estado obtenham em 2.ª praça lanços inferiores aos respectivos direitos
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