Determina que no princípio de cada ano económico sejam, por despacho ministerial, fixadas dentro das respectivas verbas orçamentais as importâncias a abonar como gratificações e horas extraordinárias a diversos empregados das Alfândegas de Lisboa e Pôrto e ao chefe da estação semafórica de S. Julião da Barra pelo desempenho de serviços fora das horas do expediente ordinário ou por acumulação com os que legalmente lhes competem