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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 22/81
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de dois anos de prisão maior imposta a Maria do Carmo Martins Leal de Araújo Monteiro pelo Acórdão de 24 de Fevereiro de 1977 do 4.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa (processo n.º 30/76), extinguindo os efeitos da condenação previstos no artigo 76.º do Código Penal.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.