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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 22/80
de 15 de Abril
Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português Carlos Ferreira, exprimindo-lhe público reconhecimento;
Por iniciativa do Primeiro-Ministro e por proposta do Ministro das Finanças e do Plano:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão mensal a Carlos Ferreira, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.
Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva.
Assinado em 26 de Março de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.