Prorroga até 31 de Dezembro de 1934 o prazo a que se refere o § 3.º do n.º 3.º do artigo 118.º do Estatuto dos Oficiais da Armada e relativo a ficarem dispensados os primeiros tenentes das diversas classes da armada a quem competir promoção dentro do prazo de três anos da prestação de provas e freqüência do curso elementar de guerra
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