Torna obrigatório aos concessionários ou exploradores de instalações eléctricas de serviço público e aos proprietários de instalações produtoras de energia eléctrica remeter à Direcção dos Serviços Eléctricos da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, até o dia 15 de Fevereiro de cada ano, uma nota estatística da exploração do ano anterior