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Decreto n.º 22066
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Ato Original
Decreto n.º 22066, de 4 de janeiro
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde - Secção Administrativa
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 3/1933, Série I de 1933-01-04
Data de Publicação:
1933-01-04
SUMÁRIO
Determina que, a título excepcional, não seja aplicável o disposto no decreto n.º 19331 às encomendas postais de medicamentos especializados de origem estrangeira que até a presente data se encontrem nos correios
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