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Decreto n.º 22076
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Ato Original
Decreto n.º 22076, de 6 de janeiro
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Direcção dos Serviços Eléctricos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 5/1933, Série I de 1933-01-06
Data de Publicação:
1933-01-06
SUMÁRIO
Determina que durante o prazo de seis meses sejam suspensos todos os processos pendentes ou que venham a apresentar-se para concessão de instalações eléctricas
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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