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Decreto n.º 22091
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Decreto n.º 22091, de 10 de janeiro
Revogado
Emitente:
Ministério das Finanças - Administração Geral da Casa da Moeda e Valores Selados
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 8/1933, Série I de 1933-01-10
Data de Publicação:
1933-01-10
SUMÁRIO
Determina que continuem em vigor os actuais punções em uso nas repartições de contrastaria até que estejam concluídos os novos punções
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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