Manda aplicar nos processos do contencioso fiscal aduaneiro em casos de descaminho, quando a fraude se encontre provada e não apenas presumida pela lei, a pauta máxima para a liquidação dos direitos e respectiva multa - Manda punir como descaminho, com o dôbro ao quíntuplo dos direitos, a ocultação fraudulenta por parte dos passageiros de objectos sujeitos a direitos