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Decreto n.º 22267
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Ato Original
Decreto n.º 22267, de 3 de março
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério - Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 50/1933, Série I de 1933-03-03
Data de Publicação:
1933-03-03
SUMÁRIO
Define a situação dos delegados ou comissários do Govêrno junto de companhias, sociedades ou emprêsas concessionárias de serviços públicos sujeitas a fiscalização especial
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