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Decreto n.º 22272
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Ato Original
Decreto n.º 22272, de 4 de março
Emitente:
Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 51/1933, Série I de 1933-03-04
Data de Publicação:
1933-03-04
SUMÁRIO
Autoriza o Ministro a levantar, desde já, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência até a quantia de 100000$00, pela conta do «Instituto de Vinho do Pôrto», destinada exclusivamente à propaganda e defesa do mesmo vinho
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