Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, em conta da verba de 1200000$00 descrita no capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1), do orçamento do Ministério, as importâncias que lhe forem requisitadas até a totalidade da referida dotação
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