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Decreto n.º 22365
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Ato Original
Decreto n.º 22365, de 29 de março
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 72/1933, Série I de 1933-03-29
Data de Publicação:
1933-03-29
SUMÁRIO
Manda continuar em vigor no ano industrial de 1933-1934, com as modificações do decreto n.º 21031, o disposto no decreto n.º 19486 (regime sacarino da Madeira)
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