Determina que a Direcção Geral da Acção Social Agrária proceda imediatamente ao inventário e reconhecimento dos baldios do País, iniciando os trabalhos pelos perímetros superiores das bacias hidrográficas dos rios Mondego, Ponsul, Lis, Alcoa e Sado e das ribeiras de Sacavém, Ota, Alenquer, Muge e Salvaterra de Magos