Dá nova redacção ao artigo 3.º do decreto n.º 21247, que providencia no sentido de ser cumprida a obrigação imposta pelo decreto n.º 13624 e relativa à entrega, pelos indivíduos isentos definitivamente do serviço militar, da estampilha de 10$00 criada pelo decreto n.º 13670 em benefício da Liga dos Combatentes da Grande Guerra
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