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Decreto n.º 22435
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Ato Original
Decreto n.º 22435, de 10 de abril
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 82/1933, Série I de 1933-04-10
Data de Publicação:
1933-04-10
SUMÁRIO
Considera devidamente regularizados e legalizados os pagamentos dos trabalhos extraordinários no ano económico de 1931-1932 e no actual ano económico, ao abrigo de despachos ministeriais, por pessoal da secretaria da Casa da Moeda e Valores Selados
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