Autoriza a Administração Geral dos Correios e Telégrafos a outorgar com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses os contratos que julgar convenientes para a boa execução dos serviços daquela Administração Geral nas suas relações com a Companhia e cujas minutas tenham sido aprovadas pelo Govêrno em Conselho de Ministros
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