Regula, no que respeita à posse, na metrópole, de lugares ou cargos públicos das colónias, a execução da segunda parte do artigo 45.º do decreto n.º 20260, de 31 de Agosto de 1931; esclarece a aplicação desta disposição de lei e a do § único do artigo 4.º do decreto n.º 21050, de 2 de Abril de 1932, que se referem aos funcionários ou empregados coloniais em serviço no Ministério das Colónias