Decreto n.º 2274, mandando proceder ao arrolamento do vinho e azeite produzidos em 1915, e das existências e disponibilidades, para o consumo dos mesmos géneros, em 20 de Março, no continente, e em 10 de Abril, nas ilhas adjacentes. Instruções para a execução do arrolamento a que se refere o supracitado decreto
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