Decreto n.º 2274, mandando proceder ao arrolamento do vinho e azeite produzidos em 1915, e das existências e disponibilidades, para o consumo dos mesmos géneros, em 20 de Março, no continente, e em 10 de Abril, nas ilhas adjacentes. Instruções para a execução do arrolamento a que se refere o supracitado decreto
Decreto n.º 2275, extinguindo a Comissão Permanente de Estudos dos Serviços do Estado Maior e criando, em sua substituição, a Direcção dos Serviços de Estado Maior da Armada
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Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Estatística - 3.ª Repartição