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Decreto n.º 22745
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Ato Original
Decreto n.º 22745, de 27 de junho
Emitente:
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 142/1933, Série I de 1933-06-27
Data de Publicação:
1933-06-27
SUMÁRIO
Permite que não fiquem sujeitas à dedução de 10 por cento a que se refere o § 3.º do artigo 12.º do decreto n.º 21426 várias dotações inscritas no orçamento do Instituto Português do Cancro e do Liceu de Camões, de Lisboa
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