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Decreto n.º 2286
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 2286, de 20 de março
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 53/1916, Série I de 1916-03-20
Data de Publicação:
1916-03-20
SUMÁRIO
Decreto n.º 2286, considerando suspensas as disposições que mandam reformar os oficiais que atinjam a idade de 70 ou 75 anos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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