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Decreto n.º 23333
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Ato Original
Decreto n.º 23333, de 11 de dezembro
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 282/1933, Série I de 1933-12-11
Data de Publicação:
1933-12-11
SUMÁRIO
Determina que a idade fixada no artigo 294.º do regulamento da Imprensa Nacional de Lisboa, para admissão de aprendizes no mesmo estabelecimento, passe a ser mais de quinze e menos de dezóito anos
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