Ordena um inquérito, na área da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal, à produção vinícola da última colheita e à sua existência em adega ou armazém, e determina a constituïção de grémios de viticultores compreendidos na área da mesma Federação cuja produção média anual seja igual ou superior a 1000000 de litros de vinho ou equivalente