Adiciona ao capítulo «Outras isenções» anexo à tabela geral do imposto do sêlo os despachos dos objectos importados pelos embaixadores, ministros plenipotenciários ou residentes e encarregados de negócios acreditados junto do Govêrno Português e isentos de direitos, e bem assim os títulos de propriedade que nas alfândegas hajam de ser conferidos e autenticados para servirem de base aos aludidos despachos e quaisquer pedidos ou declarações que aos mesmos respeitem
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