Adiciona ao capítulo «Outras isenções» anexo à tabela geral do imposto do sêlo os despachos dos objectos importados pelos embaixadores, ministros plenipotenciários ou residentes e encarregados de negócios acreditados junto do Govêrno Português e isentos de direitos, e bem assim os títulos de propriedade que nas alfândegas hajam de ser conferidos e autenticados para servirem de base aos aludidos despachos e quaisquer pedidos ou declarações que aos mesmos respeitem
Torna obrigatório às emprêsas nacionais de navegação o remeterem à Direcção da Marinha Mercante e ao Instituto Nacional de Estatística mapas discriminativos da carga e dos passageiros transportados, dos respectivos fretes e passagens e do consumo do combustível
Aprova o modêlo de certificado de origem de vinho do Pôrto, criado pelo decreto n.º 22460 e a que se refere a alínea e) do artigo 2.º do decreto n.º 22461
Emitente:
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Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Fomento Comercial
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Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos