Determina que na colónia de Timor o artigo 5.º (nenhum serviço ou organismo público das colónias goza de isenção de direitos aduaneiros na importação de quaisquer mercadorias) do decreto-lei n.º 22793 só entre em execução em 1 de Julho de 1934 e que sejam importados livres de direitos e demais impostos e adicionais os medicamentos encomendados pelos serviços de saúde antes da publicação do referido decreto-lei
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