Inclue o centeio para farinar e farinha de centeio na lista dos géneros a que alude o artigo 1.º do decreto n.º 18659, que determina que para pequenas porções de vários géneros seja abolida a guia de circulação na zona compreendida entre a linha dos postos fiscais e a raia
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.