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Decreto n.º 23769
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Ato Original
Decreto n.º 23769, de 17 de abril
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 89/1934, Série I de 1934-04-17
Data de Publicação:
1934-04-17
SUMÁRIO
Determina que todas as entidades singulares ou colectivas que possuírem aguardentes vínicas sejam obrigadas no prazo de quinze dias a manifestar a respectiva existência perante o administrador do concelho da sua residência ou sede
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