Rectificação ao decreto-lei n.º 23688, que autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a satisfazer às Companhias Reünidas Gás e Electricidade a importância respeitante a energia eléctrica consumida no Ministério do Interior no ano económico de 1931-1932
Rectificação ao decreto-lei n.º 23738, que fixa o quadro da Junta Autónoma de Estradas e regula o preenchimento dos lugares de primeiros oficiais chefes de secção
Determina que os militares sanatorizados por estarem atacados de tuberculose tenham direito a todos os seus vencimentos como se estivessem ao serviço, incluindo o tempo em que venham a estar hospitalizados para observação
Determina que todas as entidades singulares ou colectivas que possuírem aguardentes vínicas sejam obrigadas no prazo de quinze dias a manifestar a respectiva existência perante o administrador do concelho da sua residência ou sede
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro