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Decreto n.º 2393
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Ato Original
Decreto n.º 2393, de 17 de maio
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 96/1916, Série I de 1916-05-17
Data de Publicação:
1916-05-17
SUMÁRIO
Decreto n.º 2393, estabelecendo a forma jurídica a seguir sôbre a falta de pagamento da renda em relação aos prédios arrendados a súbditos inimigos ou equiparados, cujos bens estejam sujeitos a depósito e administração
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