Decreto n.º 2394, suspendendo temporáriamente o determinado no § 1.º do artigo 176.º e no corpo do artigo 178.º do regulamento de serviço de saúde naval, de 18 de Março de 1914, mandando proceder desde já aos exames do curso de enfermeiros, sendo promovidos a segundos sargentos enfermeiros aqueles que satisfaçam a todas as condições do artigo 42.º do citado regulamento
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