Decreto n º 2400, ordenando a saída de fundos por operações de tesouraria, por meio de saques sôbre os banqueiros do Estado, a fim de que os vencimentos dos funcionários diplomáticos e consulares e mais abonos para satisfação de encargos no estrangeiro, respeitantes aos primeiros meses do ano económico de I916-1917, possam ser recebidos em devido tempo
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