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Ato Original
Decreto n.º 244/73
de 17 de Maio
Considerando a indispensabilidade de dotar o ensino ministrado na Escola Náutica «Infante D. Henrique» com o conveniente equipamento didáctico;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Escola Náutica «Infante D. Henrique» a celebrar contrato para a aquisição e instalação de um simulador de radar pela importância máxima de 2200000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1973 ... 550000$00
Em 1974 ... 990000$00
Em 1975 ... 660000$00
2. O saldo apurado em cada ano será adicionado ao ano ou anos seguintes.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 4 de Maio de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.