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Decreto n.º 24495
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 24495, de 17 de setembro
Emitente:
Ministério das Colónias - Repartição Autónoma de Justiça e Cultos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 219/1934, Série I de 1934-09-17
Data de Publicação:
1934-09-17
SUMÁRIO
Manda pôr em vigor nas colónias os artigos 177.º a 180.º do Código do Notariado, aprovado pelo decreto n.º 20550, e promulga algumas disposições para vigorarem no Estado da Índia e colónia de Moçambique
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