Manda pôr em vigor nas colónias os artigos 177.º a 180.º do Código do Notariado, aprovado pelo decreto n.º 20550, e promulga algumas disposições para vigorarem no Estado da Índia e colónia de Moçambique
Determina que seja publicado e observado em todas as colónias o decreto n.º 21556, do Ministério da Guerra, que aprova e manda pôr em execução o regulamento geral de informações
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Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Colónias - Repartição Autónoma de Justiça e Cultos
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência