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Ato Original
Decreto n.º 245/73
de 17 de Maio
Considerando a necessidade de prestar assistência consular mais efectiva aos portugueses residentes nos estados de Paraná e Santa Catarina;
Tendo em vista o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O Consulado honorário de Portugal em Curitiba passa a ter a categoria de consulado de 2.ª classe.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 30 de Abril de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.